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Dado oficial do INPI

BR500000916708772

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916708772

ST13

BR500000916708772

Classe

30

Pedido

916708772

Registro

916708772

Andamento no INPI

  1. Arquivado08/02/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Registro SimplificadoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesÁgua do mar [para cozinha]Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz-doceAveia descascadaAveia moídaBaozi [pão recheado]Barras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBombonsBriochesBurritosCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]CanjicaCaramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cevada descascadaCevada moídaChá geladoChá*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChutney [condimento]Cobertura de bolo [glacê]CondimentosConfeitosConfeitos *Confeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme de tártaro para uso culinárioCuscuz [sêmola]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Ervas de horta em conserva [temperos]EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de feijãoFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinhas*Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre [especiaria]Germen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarJiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]Ketchup [molho]Petiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisMaçapãoMacarrãoMaioneseMalte para consumo humanoMarinadosMassa de farinhaMassa folhadaMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]Materiais para engrossar salsichasMelMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMostardaMousses de chocolateOkonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]Palm sugarPanquecasPão*Pão de gengibrePão sem fermentoPapel comestívelPapel comestível de arrozPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Pâtes en croûtePelmeni [massa russa recheada com carne]Pesto [molho]Petits fours (fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para boloPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própole*Própolis*PudinsQuichesRamen [prato japonês à base de macarrão]RavióliRefeições à base de noodlesRolinhos primaveraSaguSal de aipoSal de cozinhaSanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesSucedâneos de caféSushiTabuleTacosTalharimTempero [condimento]TemperosTortas de carneTortillasVanilina [sucedâneos de baunilha]Vareniki [massa recheada]Vinagre de cervejaWafflesXarope de melaçoDumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigoXarope de agave [adoçante natural]Glacê espelhado [mirror glaze]Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPratos liofilizados com massa como ingrediente principalBebidas à base de camomilaDoce de leiteBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Oniguiri [bolas de arroz]Arroz instantâneoCachorro-quenteCubos de geloSementes processadas para uso como temperoSementes de gergelim [temperos]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Produtos para amaciar carne para uso domésticoSementes de linhaça para fins culinários [condimento]Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisQuinoa processadaBulgur (triguilho)Farinha de trigo sarracenoZefir [confeitaria]Senbei [biscoito de arroz]Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Pastilá [confeitaria]Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicadosBalas para refrescar hálitoGomas de mascar para refrescar hálitoMacarrão udonMacarrão sobaDoce de cupuaçuPão de queijoCreme de açaí congelado batido com xarope de guaranáVatapáFermento [lêvedo]Camomila para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalBoldo para infusão não medicinalCarqueja para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalQuebra-pedra para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga para infusão não medicinalAlmécega [condimento]Tiras de alcaçuz [confeito]Tortas [tarte]TorroneAcarajéAçúcar de féculaFrutose [adoçante natural]Açúcar líquidoCominho-armênio alcaraviaAlecrim [tempero]Amendoim doceAveia integral em póBala comestívelBicarbonato de sódio para uso culinárioBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosDoce de cacauCacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelQuindinsCanapéCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Casquinha para sorveteChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCrepeEmpadaEmpadãoErva para infusão, exceto medicinalEsfihaExtrato de caféFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Frozens [iogurte congelado]FubáLasanhaMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]NhoquePasta de amendoimPastelPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Pó para fabricação de docePolvilhoQuibeCajuzinhosRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSalgadinho, exceto croqueteSuspiroTomilhoTortas [doces e salgadas]Urucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoMassa para bolomilho para canjicaFlores ou folhas para uso como substitutos do chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190071317 (12/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ELBERT LUIZ PEREIRA SAES Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2830

01/04/2025

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2535

06/08/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2513

06/03/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000916708772 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.