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Dado oficial do INPI

Biofonte

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Biofonte

ST13

BR500000916694798

Classe

32

Pedido

916694798

Registro

916694798

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/02/19
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido03/01/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/01/2023. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.1.129.1.629.1.429.1.326.1.2

Produtos e serviços

Classe 32

Água gaseificadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebidas isotônicasLimonadasProdutos para fabricar água gaseificadaSuco de frutaSucos de frutasRefrigerantesBebidas energéticasGuaraná [bebida não alcoólica]Refrigerante [bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230051866 (04/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

RPI 2765

02/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912895772 (Água Mineral Natural Serra Negra Biofonte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200064352 (02/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BIOFONTE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad Cedente: ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA [BR] Cessionário: ELIANE HADLICH RODRIGUES DE SIQUEIRA

RPI 2593

15/09/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190376560 (11/11/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): BIOFONTE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 178/2017 e Artigo 221, parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial 9276/96, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200064352 (02/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BIOFONTE ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a procuração com a identificação do signatário (outorgante), contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2513

06/03/2019

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