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Dado oficial do INPI

TEACALMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEACALMA

ST13

BR500000916685373

Classe

30

Pedido

916685373

Registro

916685373

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/19
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.1.128.198.7.18.7.1729.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Adoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Alcaçuz [confeito]Algas [condimentos]Anis [grãos]Anis estreladoBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteCacauCaféCafé não torradoCanela [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Chá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]ChocolateCondimentosErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasExtrato de malte para uso alimentarFlocos de aveiaFlocos de cereais secosGengibre [especiaria]Infusões não medicinaisPetiscos à base de cereaisMelMolhos [condimentos]Noz-moscadaPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Própole*Própolis*Tempero [condimento]TemperosBebidas à base de camomilaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisQuinoa processadaCamomila para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalBoldo para infusão não medicinalCarqueja para infusão não medicinalCidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalQuebra-pedra para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalMacela [marcela] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalEspinheira-santa para infusão não medicinalFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaçatonga para infusão não medicinalAlmécega [condimento]Cominho-armênio alcaraviaAlecrim [tempero]Cacau em póCafé em grãoCafé em póCafé solúvelChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoErva para infusão, exceto medicinalExtrato de caféLeite de soja [condimento]LouroUrucum para uso alimentar [condimento]Flores ou folhas para uso como substitutos do chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820152285 (KALMA) e Processo 906745969 (CALM TEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2513

06/03/2019

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