IPAS158
Concessão de registro
RPI 2648
05/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/10/2021 e em vigor até 05/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2648
05/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190343534 (16/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2643
31/08/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190341566 (15/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Atualização de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; desenvolvimento de software para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais no âmbito de publicação de software; elaboração [concepção] de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; manutenção de software de computador para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais; análise e processamento de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [serviço de informática]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros]; serviços de desenvolvimento de banco de dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [informática]; sites de busca para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; tratamento de informação/dados para o segmento de desenvolvimento e execução de eventos artísticos/culturais [serviço de informática].
RPI 2604
01/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190341566 (15/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:Reapresente procuração regularmente assinada, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190341566 (15/10/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190343534 (16/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2568
24/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901245208 (Pipoca Moderna), Processo 907503497 (PIPOCADIGITAL.COM) e Processo 909676232 (APPIPOKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2538
27/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2513
06/03/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.