IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; As expressões ?DESENVOLVIMENTO? e ?CRIAÇÃO? foram excluídas da especificação dos serviços, por não estarem enquadradas na NCL(11) 35.
RPI 2538
27/08/2019