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Brasil916663248

BR500000916663248

DELVINO THIAGO ELIAS FILHO - ME

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000916663248

Andamento no INPI

  1. Arquivado31/01/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionadores para cabelosCosméticosCremes cosméticosLoções para uso cosméticoMáscaras de belezaÓleos para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações para banho, exceto para fins medicinaisSabões*Loções capilares*Xampus*Condicionador [cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

06/08/2019

RPI 2535

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

19/03/2019

RPI 2515

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).