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Brasil916660850

peba

MANUEL HENRIQUE COELHO SALAZAR 07359254450

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/11/19

Pedido indeferido pelo INPI em 19/11/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BermudasBolsosBolsos para roupasBonésCachecóisSapatos *Calçados *Calções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCasacos [capotes]Capuzes [vestuário]Casacos [jaquetas]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintos [vestuário]ColetesCombinações [vestuário]CuecasCuecas boxerFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]GorrosGravatasCamisas de manga curtaJérseis [vestuário]Leggings [calças]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPalas de bonéRoupa para ginásticaRoupa para esportes [jersey]Roupas de banhoFantasias [roupas]Roupas de praiaRoupões de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *SungasTrajesTrajes de banhoUniformesVestuário *Vestuário confeccionadoViseiras [chapelaria]Camisetas regata para a prática de esportesCamisas desportivasVestuário bordadoArtigos de chapelariaBermuda para prática de esporteBiquíniBonéCalçado esportivoCalção para banhoCangaChinelo [vestuário comum]FardaCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

19/11/2019

RPI 2550

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915873516 (Pebas MTB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de oposição

IPAS423

850190129111 de 29/04/2019

26/02/2019

RPI 2512

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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