17/12/2019
RPI 2554
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901888605 (BU BILHETE ÚNICO), Processo 908009399 (BUUU!), Processo 909898138 (BUUU UM CHAMADO PARA A AVENTURA), Processo 908724390 (BUUU! - AS AVENTURAS DOS JOVENS CIENTISTAS), Processo 909897980 (BUUU UM CHAMADO PARA A AVENTURA), Processo 909898405 (BUUU UM CHAMADO PARA A AVENTURA), Processo 909898871 (BUUU UM CHAMADO PARA A AVENTURA) e Processo 908272510 (BUUU! UM CHAMADO PARA A AVENTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "serviços de portal na internet", haja vista seu caráter genérico para fins de classificação. Foi inserida a ressalva "[telecomunicação]" após alguns itens para melhor adequação à classe reivindicada.