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Dado oficial do INPI

ESPAÇO MÉDICO MATERIAL HOSPITALAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

ESPAÇO MÉDICO MATERIAL HOSPITALAR

ST13

BR500000916656993

Classe

35

Pedido

916656993

Registro

916656993

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ESPAÇO MÉDICO MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

42507491000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.13.1324.13.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e aluguel de artigos médicos e ortopédicos.;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões que mantêm relação com os produtos objeto do serviço de comércio, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/08/2019

RPI 2537

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões que mantêm relação com os produtos objeto do serviço de comércio, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2537 | Data 2019-08-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/03/2019

RPI 2513

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2513 | Data 2019-03-06

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESPAÇO MÉDICO MATERIAL HOSPITALAR ou a sua marca.

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