IPAS158
Concessão de registro
RPI 2705
08/11/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 08/11/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2705
08/11/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190421213 (17/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ORQUESTRA SINFÔNICA NACIONAL BRASILEIRA
RPI 2701
11/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210276624 (02/07/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ORQUESTRA SINFÔNICA NACIONAL BRASILEIRA Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2679
10/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190421213 (17/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ORQUESTRA SINFÔNICA NACIONAL BRASILEIRA Detalhes do despacho:REAPRESENTE IMAGEM DA MARCA REIVINDICADA, COM A INCLUSÃO DO ELEMENTO NOMINATIVO "INSTITUTO OSNB", CONFORME CONSTA EM IMAGEM INICIALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE O REFERIDO TERMO NÃO SE TRATA DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA, MANTENDO OS DEMAIS ASPECTOS DA IMAGEM ORIGINALMENTE REQUERIDA.
RPI 2634
29/06/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190380292 (13/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORQUESTRA SINFÔNICA NACIONAL BRASILEIRA Detalhes do despacho:Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190421213 (17/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORQUESTRA SINFÔNICA NACIONAL BRASILEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2549
12/11/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2537
20/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2513
06/03/2019
Proteção contínua da sua marca
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