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Dado oficial do INPI

tudo de moto

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

tudo de moto

ST13

BR500000916641333

Classe

39

Pedido

916641333

Registro

916641333

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Vigente07/11/33

Registro concedido em 07/11/2023 e em vigor até 07/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

28/01/2019

Data de registro

07/11/2023

Data de expiração

07/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

9.7.2127.5.114.7.927.5.8

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2757

07/11/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230004955 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]

RPI 2754

17/10/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04

RPI 2754

17/10/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230004955 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]

RPI 2748

05/09/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230004955 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento / Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ /INPI 52402.003311/2023-04 / Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO

RPI 2730

02/05/2023

IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Protocolo: 850210519561 (27/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS

RPI 2658

14/12/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190351635 (22/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190351635 (22/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2569

31/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

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