IPAS158
Concessão de registro
RPI 2757
07/11/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/11/2023 e em vigor até 07/11/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2757
07/11/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230004955 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]
RPI 2754
17/10/2023
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04
RPI 2754
17/10/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230004955 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota Sentença - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.003311/2023-04 - Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO - Sentença [DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 916.641.333, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.]
RPI 2748
05/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230004955 (11/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento / Referências: Ação Ordinária nº 5019170-92.2023.4.02.5101 - 25ª VF/RJ /INPI 52402.003311/2023-04 / Pedido de Registro de Marca nº 916.641.333 - TUDO DE MOTO
RPI 2730
02/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Protocolo: 850210519561 (27/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS
RPI 2658
14/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190351635 (22/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS
RPI 2644
08/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190351635 (22/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGILIZA LOCADORA DE VEÍCULOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2569
31/03/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2538
27/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2512
26/02/2019
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