IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240014182 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.013604/2024-72Ação Ordinária n° 5047637-47.2024.4.02.5101? 25ª VF/RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Dessa forma, não há prova robusta e suficiente para indicar a possibilidade de acolhimento da alegaçãode uso anterior da expressão "UNDER" pela Autora.Portanto, o ato concessório do registro de titularidade da sociedade Ré deve ser mantido, sendo a improcedênciado pedido medida de rigor.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do5047637-47.2024.4.02.5101 510017277310 .V16CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO."
16.12.2025
RPI 2867
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301240014182 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.013604/2024-72Ação Ordinária n° 5047637-47.2024.4.02.5101? 25ª VF/RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Dessa forma, não há prova robusta e suficiente para indicar a possibilidade de acolhimento da alegaçãode uso anterior da expressão "UNDER" pela Autora.Portanto, o ato concessório do registro de titularidade da sociedade Ré deve ser mantido, sendo a improcedênciado pedido medida de rigor.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do5047637-47.2024.4.02.5101 510017277310 .V16CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO." | RPI 2867 | Data 2025-12-16