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Offizielle Daten des INPI

PKZ PRAKAZA CENTER

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

PKZ PRAKAZA CENTER

ST13

BR500000916635228

Klasse

35

Anmeldung

916635228

Registrierung

916635228

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

28.01.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME

Vertreter

MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

****805****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio varejista de alarme para residência não associado a instalação ou manutenção,eletrônicos (uso doméstico); Comércio varejista de aquecedores solares; Comércio varejista de artigos de borracha, louça, madeira, metal, plástico e vidro para habitação; Comércio varejista de artigos de bambu; Comércio varejista artigos de cutelaria; comércio varejista de Artigos de pedra sabão e Artigos de vime; Comercio varejista de equipamentos de segurança residencial não associado a instalação ou manutenção; Comércio varejista de facas, filtros de água doméstico, ozonizadores de água não elétrico, panelas, papeis de parede e similares, pratos, purificadores de água não elétricos, redes de proteção para residências; Comércio varejista de sistemas de segurança; Comércio varejista de talhas e filtros de qualquer material.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200366164 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

19.04.2022

RPI 2676

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200366164 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES | RPI 2676 | Data 2022-04-19

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200366164 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22.12.2020

RPI 2607

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200366164 (26/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840202571 (PRAKAZA) e Processo 900290404 (K Prakasa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15.09.2020

RPI 2593

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840202571 (PRAKAZA) e Processo 900290404 (K Prakasa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2593 | Data 2020-09-15

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista correção da especificação, decorrente dos esclarecimentos apresentados através de petição de cumprimento de exigência.

16.06.2020

RPI 2580

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Tendo em vista correção da especificação, decorrente dos esclarecimentos apresentados através de petição de cumprimento de exigência. | RPI 2580 | Data 2020-06-16

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190270661 (22/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "cumprimento de exigência decorrente do exame formal", quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

31.12.2019

RPI 2556

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190270661 (22/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): ADRIANO RODRIGUES FERREIRA EIRELI - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "cumprimento de exigência decorrente do exame formal", quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2556 | Data 2019-12-31

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica.

13.08.2019

RPI 2536

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. | RPI 2536 | Data 2019-08-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.03.2019

RPI 2513

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2513 | Data 2019-03-06

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.