IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908985835 (Conecta Imóveis), Processo 909201064 (Conecta Imóveis), Processo 909201072 (CONECTA imóveis ), Processo 910140030 (CONECTA IMOBI), Processo 911325999(CONECTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA INDUSTRIAL/COMERCIAL/ RESIDENCIAL), Processo 911343148 (Conecta Síndico IMPACTO SOCIAL POSITIVO), Processo 911659927 (Connecta), Processo 914378783 (CONECTA IMÓVEIS), Processo 915176920 (CONECTA REFORMA) e Processo 916611191 (CONECTA REAL STATE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907876056 (CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
20/08/2019
RPI 2537
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 908985835 (Conecta Imóveis), Processo 909201064 (Conecta Imóveis), Processo 909201072 (CONECTA imóveis ), Processo 910140030 (CONECTA IMOBI), Processo 911325999(CONECTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA INDUSTRIAL/COMERCIAL/ RESIDENCIAL), Processo 911343148 (Conecta Síndico IMPACTO SOCIAL POSITIVO), Processo 911659927 (Connecta), Processo 914378783 (CONECTA IMÓVEIS), Processo 915176920 (CONECTA REFORMA) e Processo 916611191 (CONECTA REAL STATE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907876056 (CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2537 | Data 2019-08-20