IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
29.12.2020
RPI 2608
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000916633241Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Keine Vertreterdaten.
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 19
Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Blocos não metálicos para pavimentação; Caixa para construção debaixo d`água; Calhas não metálicas para construção; Canos rígidos não metálicos para construção; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Construções não metálicas; Elementos de concreto para construção; Escórias [materiais de construção]; Estruturas não metálicas para construção; Folhas de madeira compensada; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajes não metálicas para construção; Madeira para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Molduras não metálicas para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Pavimentos de asfalto; Pavimentos de madeira; Pedra; Pedras de construção; Pérgulas [construções não metálicas]; Pilares, não metálicos, para construção; Pisos não metálicos para construção; Pranchas de madeira para construção; Produtos betuminosos para construção; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Tábuas de assoalho em madeira; Terracota [material de construção]; Vidraças para construção; Vidro de construção; Tiras alcatroadas para construção; Rufos não metálicos para construção; Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil; Areia; Areia monazítica para construção; Argila para construção; Artigo para instalação hidráulica; Breu [pavimentação]; Caibro para construção; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Lajota; Lâmina de madeira; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção]; Tábua de madeira; Tira de madeira;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
29.12.2020
RPI 2608
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2608 | Data 2020-12-29
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190423845 (11/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
11.08.2020
RPI 2588
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190423845 (11/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2588 | Data 2020-08-11
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190423845 (11/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
27.02.2020
RPI 2564
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190423845 (11/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2564 | Data 2020-02-27
Deferimento do pedido
13.08.2019
RPI 2536
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2536 | Data 2019-08-13
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
26.02.2019
RPI 2512
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26
Kontinuierlicher Markenschutz
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