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Dado oficial do INPI

VIMERCATI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIMERCATI

ST13

BR500000916633241

Classe

19

Pedido

916633241

Registro

916633241

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

26/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.3.23

Produtos e serviços

Classe 19

Arenito para construçãoArgamassaArgamassa para construçãoAzulejos não metálicos para construçãoBalastro [brita de escória]Blocos não metálicos para pavimentaçãoCaixa para construção debaixo d`águaCalhas não metálicas para construçãoCanos rígidos não metálicos para construçãoCimento *Coberturas não metálicas para construçãoConstruções não metálicasElementos de concreto para construçãoEscórias [materiais de construção]Estruturas não metálicas para construçãoFolhas de madeira compensadaJunco para construçãoLadrilhos não metálicos para construçãoLajes não metálicas para pavimentaçãoLajes não metálicas para construçãoMadeira para construçãoMateriais de construção refratários, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoMateriais para construção e revestimento de ruasMolduras não metálicas para construçãoPainéis não metálicos para construçãoPapel de construçãoPavimentos de asfaltoPavimentos de madeiraPedraPedras de construçãoPérgulas [construções não metálicas]Pilares, não metálicos, para construçãoPisos não metálicos para construçãoPranchas de madeira para construçãoProdutos betuminosos para construçãoRevestimento não metálico para proteção externa de construçõesRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos de madeiraRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoSuportes triangulares, não metálicos, para construçãoTábuas de assoalho em madeiraTerracota [material de construção]Vidraças para construçãoVidro de construçãoTiras alcatroadas para construçãoRufos não metálicos para construçãoAmortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civilAreiaAreia monazítica para construçãoArgila para construçãoArtigo para instalação hidráulicaBreu [pavimentação]Caibro para construçãoCré para construção [calcário, argila]Dreno para construçãoLajotaLâmina de madeiraPilastra não metálica para construçãoPrateleira [construção]Tábua de madeiraTira de madeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2608

29/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190423845 (11/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190423845 (11/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

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