TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil916632946

CENTRAL DAS MASSAS MASSAS CASEIRAS

SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS BESSA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CENTRAL DAS MASSAS MASSAS CASEIRAS

Andamento no INPI

  1. Vigente26/10/31

Registro concedido em 26/10/2021 e em vigor até 26/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/10/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.7.4

Produtos e serviços

Classe 30

Salgados, pizzas, talharim, lasanha, conchiglione, rodelli, capelleti, canelone, nhoque, ravioli, pappardelli, penne, fusilli, linguine, tagliaterri, lunete, spaguetti

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/10/2021

RPI 2651

Concessão de registro

IPAS158

08/09/2021

RPI 2644

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190356571 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS BESSA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190356571 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS BESSA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/03/2019

RPI 2514

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009