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Dado oficial do INPI

ERVA-MATE CHIMARRÃO SUPER LUCENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERVA-MATE CHIMARRÃO SUPER LUCENA

ST13

BR500000916630803

Classe

30

Pedido

916630803

Registro

916630803

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido13/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/08/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TÁ NA CUIA INDÚSTRIA ERVATEIRA

Representantes

Parron Buiar & AveiroVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de cháChá*Erva para infusão, exceto medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190340907 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TÁ NA CUIA INDÚSTRIA ERVATEIRA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

RPI 2643

31/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190340907 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TÁ NA CUIA INDÚSTRIA ERVATEIRA Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912573627 (PRODUTOS LUCENA), Processo 828039410 (PRODUTOS LUCENA) e Processo 906915511 (PRODUTOS LUCENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

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