Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240333323 (04/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ALLEZ COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240333323 (04/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ALLEZ COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes | RPI 2879 | Data 2026-03-10
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240333323 (04/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ALLEZ COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240333323 (04/07/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ALLEZ COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2796 | Data 2024-08-06
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907479286 (ALLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907479286 (ALLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2783 | Data 2024-05-07
IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850200110325 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907479286 (ALLES), Petição 850200150682 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907479286 (ALLES) e Processo 909087326 (Allez)
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores: Petição 850200110325 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907479286 (ALLES), Petição 850200150682 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907479286 (ALLES) e Processo 909087326 (Allez) | RPI 2733 | Data 2023-05-23
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190329729 (04/10/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: ALLEZ COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190329729, de 04/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910795980, gerada em 01/10/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190329729 (GRU nº 29409171910795980).
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190329729 (04/10/2019)
Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)
Requerente: ALLEZ COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes
Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190329729, de 04/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910795980, gerada em 01/10/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190329729 (GRU nº 29409171910795980). | RPI 2714 | Data 2023-01-10
IPAS423
Notificação de oposição
850190104472 de 09/04/2019
IPAS423 | Notificação de oposição | 850190104472 de 09/04/2019 | RPI 2535 | Data 2019-08-06
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26