IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250270630 (27/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: RAGRO NUTRIENTES VEGETAIS LTDA.
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (mantido em grau de recurso).
IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850250270630 (27/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: RAGRO NUTRIENTES VEGETAIS LTDA.
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (mantido em grau de recurso). | RPI 2847 | Data 2025-07-29
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190375172 (11/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MINERACAO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190375172 (11/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MINERACAO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate | RPI 2643 | Data 2021-08-31
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190375172 (11/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MINERACAO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190375172 (11/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): MINERACAO E PESQUISA BRASILEIRA LTDA
Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por SILICON PROTECT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por SILICON PROTECT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2540 | Data 2019-09-10
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26