IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica seguida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os serviços cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza de pessoa física do requerente do registro.
08/03/2022
RPI 2670
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica seguida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os serviços cuja prestação efetiva e lícita é incompatível com a natureza de pessoa física do requerente do registro. | RPI 2670 | Data 2022-03-08