IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200084337 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇONY JOSÉ SANTOS SILVA JUNIOR
RPI 2650
19/10/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SEMPRE VIVA KOMBUCHA
ST13
BR500000916612589Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 21/01/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200084337 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇONY JOSÉ SANTOS SILVA JUNIOR
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200084337 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇONY JOSÉ SANTOS SILVA JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823372669 (POLPAS DE FRUTAS SEMPRE VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2559
21/01/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850180200842 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 910487502 (SEMPRE VIVA ALIMENTOS SAUDÁVEIS)
RPI 2537
20/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2511
19/02/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.