IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190336555 (10/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): AGUINALDO LEONIDAS BATISTA
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2582, de 30/06/2020.
IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850190336555 (10/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): AGUINALDO LEONIDAS BATISTA
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência total do pedido de registro de marca publicada na RPI 2582, de 30/06/2020. | RPI 2582 | Data 2020-06-30
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200156568 (05/06/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): AGUINALDO LEONIDAS BATISTA
Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200156568 (05/06/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): AGUINALDO LEONIDAS BATISTA
Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. | RPI 2582 | Data 2020-06-30
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190336555 (10/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): AGUINALDO LEONIDAS BATISTA
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190336555 (10/10/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): AGUINALDO LEONIDAS BATISTA
Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2567 | Data 2020-03-17
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2536 | Data 2019-08-13
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2511 | Data 2019-02-19