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Dado oficial do INPI

ALPINNE O SABOR DE GRAMADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALPINNE O SABOR DE GRAMADO

ST13

BR500000916610500

Classe

35

Pedido

916610500

Registro

916610500

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/19
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Vigente01/10/29

Registro concedido em 01/10/2019 e em vigor até 01/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/01/2019

Data de registro

01/10/2019

Data de expiração

01/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

D. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.66.1.25.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250028085 (20/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIA SENRA DE FREITAS Procurador: Danielly de Sousa Poppelbaum Cedente: PAULO BERTOLDI DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: LUCIA SENRA DE FREITAS

RPI 2828

18/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230521975 (26/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO BERTOLDI DE OLIVEIRA Procurador: Danielly de Sousa Poppelbaum Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230521975 (26/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO BERTOLDI DE OLIVEIRA Procurador: Danielly de Sousa Poppelbaum Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido de registro ou registro de marca a ser transferido, conforme item 8.1 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230428460 (05/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIA SENRA DE FREITAS Procurador: Danielly de Sousa Poppelbaum Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230428460 (05/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUCIA SENRA DE FREITAS Procurador: Danielly de Sousa Poppelbaum Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CEDENTE está qualificado no documento de cessão como PESSOA JURÍDICA(CNPJ), mas o titular da marca é pessoa física(CPF). Esclarecer legitimidade do CEDENTE para transferir a marca apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta da parte.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190426930 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: PAULO BERTOLDI DE OLIVEIRA

RPI 2557

07/01/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2543

01/10/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2536

13/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2511

19/02/2019

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