IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "PATOENSE", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828405239 (MOINHO PATOENSE), Processo 821539272 (ARROZ PATOENSE), Processo 821553593 (PATOENSE), Processo 905615611 (CAFÉ PATOENSE) e Processo 914047868 (PATOENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
05/11/2019
RPI 2548
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "PATOENSE", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828405239 (MOINHO PATOENSE), Processo 821539272 (ARROZ PATOENSE), Processo 821553593 (PATOENSE), Processo 905615611 (CAFÉ PATOENSE) e Processo 914047868 (PATOENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. | RPI 2548 | Data 2019-11-05