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Dado oficial do INPI

Drica's Doces & Salgados

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Drica's Doces & Salgados

ST13

BR500000916579301

Classe

30

Pedido

916579301

Registro

916579301

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/19
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Vigente19/10/31

Registro concedido em 19/10/2021 e em vigor até 19/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/01/2019

Data de registro

19/10/2021

Data de expiração

19/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRIANA PAES DIAS CAPARROZ SALGADOS ME

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.1.227.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

BolosBombonsDoces*Massa de farinhaPastéis [pastelaria]PizzasTortasPão de queijoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosChurros [doce]EsfihaQuibeSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]Massa folhada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210533127 (06/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ADRIANA PAES DIAS CAPARROZ SALGADOS ME Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante DIEGO A. K. SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2650

19/10/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190371533 (07/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADRIANA PAES DIAS CAPARROZ SALGADOS ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

RPI 2645

14/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190371533 (07/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANA PAES DIAS CAPARROZ SALGADOS ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190371527 (07/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADRIANA PAES DIAS CAPARROZ SALGADOS ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:Nomeado procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2551

26/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916250237 (PRODUTOS TIA DRICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906216532 (SABORES da DRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2540

10/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2511

19/02/2019

Proteção contínua da sua marca

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