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Brasil916560945

BR500000916560945

SMARTFLOWS CONSULTORIA LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 42Mista
BR500000916560945

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/01/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria tecnológica - [Informação em]Consultoria tecnológica - [Consultoria em]Consultoria tecnológica - [Assessoria em]Consultoria tecnológicaSoftware como serviço [saas] - [Informação em]Software como serviço [saas] - [Consultoria em]Software como serviço [saas] - [Assessoria em]Software como serviço [saas]Consultoria em software de computador - [Consultoria em]Consultoria em software de computador - [Assessoria em]Consultoria em software de computadorAnálise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho - [Assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

06/08/2019

RPI 2535

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

12/02/2019

RPI 2510

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).