IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2564
27/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2564
27/02/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190175846 (04/06/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): INNOVA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada em face do arquivamento do pedido de registro de marca, o que ensejou a perda de objeto da oposição impetrada.
RPI 2564
27/02/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 123, III, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade", necessariamente coletiva. Deve a mesma ser requerida por pessoa jurídica representativa de coletividade, que será, após o registro, a titular do mesma, mas não usuária direta do sinal. O uso da marca coletiva deve ser feito por seus membros associados, de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento de Utilização. Dado que, no item "2.1 Condições de afiliação à entidade", consta que as pessoas autorizadas a utilizar a marca devem ser aprovadas em processo seletivo e, caso haja, em processo de trainee, restou dúvida se os membros da Associação que requer o registro não seriam, na realidade, empregados ou representantes diretos da mesma Associação no momento da prestação do serviço. Em outros termos, restaram dúvidas sobre se os membros prestariam o serviço necessariamente em nome da Associação - o que configuraria que a prestação de serviço se daria por parte da Associação. Nesse caso, entende-se que pode ser o caso de pedido de registro de Marca de Serviço, cuja finalidade é identificar e distinguir serviços de determinada entidade prestadora daqueles prestados por entidades distintas. Por essa razão, pede-se que seja esclarecido se os membros o serviços requeridos serão prestados apenas em nome da Associação. Em caso afirmativo, diga se deseja alterar a natureza da marca para Marca de Serviço.
RPI 2552
03/12/2019
Notificação de oposição
850190175846 de 04/06/2019
RPI 2537
20/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2518
09/04/2019
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 32.371.858/0001-59 · NOVA FRIBURGO/RJ
5 filmes publicitários · 2014–2016
CNPJ 33.907.587/0001-76 · SÃO JOSÉ/SC
5 filmes publicitários · 2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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