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KAIKÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAIKÁ

ST13

BR500000916557634

Classe

35

Pedido

916557634

Registro

916557634

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/19
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Vigente19/11/29

Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 19/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/01/2019

Data de registro

19/11/2019

Data de expiração

19/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

RM DE OLIVEIRA &CIA LTDA ME

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.135.3.2027.5.15.3.1326.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosOrganização de eventos de moda para fins promocionais - [Informação em]Organização de eventos de moda para fins promocionais - [Consultoria em]Organização de eventos de moda para fins promocionais - [Assessoria em]Organização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] - [Informação em]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] - [Consultoria em]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] - [Assessoria em]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalProgramas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Informação em]Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Consultoria em]Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) - [Assessoria em]Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Informação em]Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Consultoria em]Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Assessoria em]Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001708 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão judicial transitada em julgado. - Ação Ordinária n° 5064604-46.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo SEI INPI 52402.012905/2019-11 / Registros de Marca nºs 913.854.093 e 916.557.634 (KAIKA) / Sentença de mérito transitada em julgado proferida nos seguintes termos: [DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de indenização por danos materiais e compensação de morais, com base no art. 485, IV, do CPC; e JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO, revogando, por conseguinte, a antecipação de tutela antes deferida].

RPI 2698

20/09/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001708 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação ? Ciência de Sentença de Mérito e Revogação de Tutela concedida - Ação Ordinária n° 5064604-46.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo SEI INPI 52402.012905/2019-11 / Registros de Marca nºs 913.854.093 e 916.557.634 (KAIKA) / Sentença de mérito proferida nos seguintes termos: [DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de indenização por danos materiais e compensação de morais, com base no art. 485, IV, do CPC; e JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO, revogando, por conseguinte, a antecipação de tutela antes deferida]. Tutela (ora revogada) para suspender entre as partes os efeitos dos registros de marca, nos termos de notificação anterior, RPI 2550 19/11/2019.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2550

19/11/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001708 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?Ante o exposto, encontrando-se presentes os requisitos previstos no Artigo 300 caput do CPC e tendo em vista o disposto no §1º do mesmo artigo DEFIRO EM PARTE A TUTELA pleiteada, para SUSPENDER entre as partes os efeitos dos registros nº 913.854.093 e nº 916.557.634 e determinar que o INPI anote que os mesmos encontram-se sub judice.? Ação ordinária - nulidade de registro marcário / n° 5064604-46.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.012905/2019-11

RPI 2550

19/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2544

08/10/2019

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2530

02/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2510

12/02/2019

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