IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001708 (06/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de decisão judicial transitada em julgado. - Ação Ordinária n° 5064604-46.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo SEI INPI 52402.012905/2019-11 / Registros de Marca nºs 913.854.093 e 916.557.634 (KAIKA) / Sentença de mérito transitada em julgado proferida nos seguintes termos: [DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de indenização por danos materiais e compensação de morais, com base no art. 485, IV, do CPC; e JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO, revogando, por conseguinte, a antecipação de tutela antes deferida].
RPI 2698
20/09/2022