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Dado oficial do INPI

INTELLIGENCE ACCELERATED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTELLIGENCE ACCELERATED

ST13

BR500000916552845

Classe

9

Pedido

916552845

Registro

916552845

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/19
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/08/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

11/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MICRON TECHNOLOGY, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Dispositivos semicondutoressemicondutoresdrives em estado sólidomemórias de computadordispositivos de memória de computadormódulos de memória de computadorplacas de circuito impresso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220010140 (06/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por MICRON TECHNOLOGY, INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5035191-80.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.013621/2022-48). Transitada em julgado a sentença de improcedência dos seguintes pedidos autorais: o de nulidade dos atos administrativos que indeferiram o pedido de registro n° 916552845 e, consequentemente, o da publicação do seu deferimento em RPI.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010140 (06/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por MICRON TECHNOLOGY, INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5035191-80.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.013621/2022-48).

RPI 2714

10/01/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190330541 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2643

31/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190330541 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190254514 (09/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MICRON TECHNOLOGY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2539

03/09/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "INTELLIGENCE ACCELERATED" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2535

06/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2511

19/02/2019

Proteção contínua da sua marca

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