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Brasil916549534

GRUPO Implacável

E. R. DA SILVA LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 36Mista
GRUPO Implacável

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria financeira - [Informação em]Consultoria financeira - [Consultoria em]Consultoria financeira - [Assessoria em]Consultoria financeiraAdministração financeira - [Informação em]Administração financeira - [Consultoria em]Administração financeira - [Assessoria em]Administração financeiraAgente autônomo de investimento - [Informação em]Agente autônomo de investimento - [Consultoria em]Agente autônomo de investimento - [Assessoria em]Agente autônomo de investimentoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Informação em]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/12/2020

RPI 2607

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento do pedido

IPAS029

10/12/2019

RPI 2553

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190338968 (11/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): E. R. DA SILVA LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o pagamento da petição de cumprimento de exigência nº 850190338968 foi efetuado em 01/10/2019 porém a petição foi protocolada apenas em 11/10/2019, já sob a vigência de nova tabela de retribuições (vigente desde 02/10/2019): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, com data anterior ao depósito ou que ratifique atos anteriores, onde conste a identificação do signatário.

12/02/2019

RPI 2510

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009