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Nordestino Farma

JOSEFRAM ALVES

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Nordestino Farma

Andamento no INPI

  1. Vigente05/05/36

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1324.13.2529.1.129.1.629.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/05/2026

RPI 2887

Concessão de registro

IPAS158

22/04/2026

RPI 2885

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190332243 (07/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSEFRAM ALVES Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

26/08/2025

RPI 2851

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190332243 (07/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSEFRAM ALVES Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Deve o recorrente JOSEFRAM ALVES se manifestar quanto ao prosseguimento do exame do recurso com a retirada da figura que reproduz a bandeira da Suíça , a fim de afastar a aplicação do inciso I do artigo 124 da LPI.

08/04/2025

RPI 2831

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190332243 (07/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSEFRAM ALVES Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/08/2019

RPI 2535

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira da Suiça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

12/02/2019

RPI 2510

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009