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Dado oficial do INPI

SHOPPING GELADO MULTIMARCAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING GELADO MULTIMARCAS

ST13

BR500000916530132

Classe

30

Pedido

916530132

Registro

916530132

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/19
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/08/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PITER MIRANDA MENDES

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.18

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar sorvetesBolosBombonsBriochesConfeitosIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Pós para preparar sorvetesSorveteSorvetesBrigadeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos e figuras descritivos e de uso comum com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2535

06/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2510

12/02/2019

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