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Brasil916525600

Splendore Cosméticos

ARISTOBULO MAIA PINHEIRO

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
Splendore Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/10/19

Pedido indeferido pelo INPI em 08/10/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.427.5.2129.1.229.1.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Geleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoSubstâncias adesivas para uso cosméticoExtratos de ervas para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticosCosméticos para criançasParches em gel para os olhos para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosCosmético à base de algasRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903391465 (SPLENDOR) e Processo 911157840 (SPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de oposição

IPAS423

12/02/2019

RPI 2510

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009