IPAS158
Concessão de registro
RPI 2646
21/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/09/2021 e em vigor até 21/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2646
21/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190302843 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2642
24/08/2021
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190302843 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2615
17/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190302843 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190302823 (17/09/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; bebidas medicinais; preparações higiênicas para fins medicinais; comida para bebês; suplementos dietéticos para humanos e animais; emplastros medicinais, materiais para curativos, a saber:gaze, fita adesiva medicinal, tiras para parar sangramento; materiais para obturações dentárias, cera dentária; preparações veterinárias. Restrição de ?vitaminas; minerais;? para ?vitaminas e minerais na forma de suplementos?.
RPI 2544
08/10/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 819125547 C/CAD. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904686493 (EXCELL 10), Processo 900403730 (EXCELLA) e Processo 900403705 (EXCELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2535
06/08/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2510
12/02/2019
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.