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Dado oficial do INPI

DEXCEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEXCEL

ST13

BR500000916518264

Classe

5

Pedido

916518264

Registro

916518264

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/19
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Vigente21/09/31

Registro concedido em 21/09/2021 e em vigor até 21/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/09/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

03/01/2019

Data de registro

21/09/2021

Data de expiração

21/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IL

Titulares e representantes

Titulares

DEXCEL LTD.

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas e medicinais para o tratamento de doenças e distúrbios genéticos, cardiovasculares, do sistema nervoso central, endócrinos, gastrointestinais, hepáticos, biliares, imunológicos, alérgicos, pulmonares, dermatológicos, infecciosos, inflamatórios, menopáusicos, nutricionais, metabólicos, da diabetes, autoimunes, musculoesqueléticos, dos tecidos conjuntivos, neurológicos, oftalmológicos, psiquiátricos, respiratórios, urogenitais, urológicos, de disfunção erétil, de disfunção sexual, ginecológicos, obstétricos, pediátricos, hematológicos, oncológicos, fúngicos e viraispreparações farmacêuticas para o alívio de dor, anestesia e redução da febrepreparações e substâncias farmacêuticas, vegetais, herbáceas e naturais para o tratamento da ansiedade e depressãopreparações farmacêuticas para o tratamento da pele e cabelogéis, cremes e lubrificantes medicinaisvitaminas e minerais na forma de suplementossubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalplantas, raízes e ervas medicinaisextratos vegetais para suplementos nutricionais para uso medicinalchá medicinaldesinfetantes para fins higiênicospreparações químicas para uso farmacêuticopreparações diagnósticas para uso medicinalreagentes de diagnóstico para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2646

21/09/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190302843 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2642

24/08/2021

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190302843 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2615

17/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190302843 (17/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190302823 (17/09/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DEXCEL LTD. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; bebidas medicinais; preparações higiênicas para fins medicinais; comida para bebês; suplementos dietéticos para humanos e animais; emplastros medicinais, materiais para curativos, a saber:gaze, fita adesiva medicinal, tiras para parar sangramento; materiais para obturações dentárias, cera dentária; preparações veterinárias. Restrição de ?vitaminas; minerais;? para ?vitaminas e minerais na forma de suplementos?.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 819125547 C/CAD. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904686493 (EXCELL 10), Processo 900403730 (EXCELLA) e Processo 900403705 (EXCELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2535

06/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2510

12/02/2019

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