IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190275827 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mauricio Darré
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190275827 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mauricio Darré
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200449946 (21/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: JOSE MARIA DA COSTA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2610
12/01/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190275827 (26/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2555
24/12/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2534
30/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2509
05/02/2019
Outras marcas de JZM PARTICIPAÇÕES S/A
Proteção contínua da sua marca
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