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Dado oficial do INPI

INEOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INEOS

ST13

BR500000916490610

Classe

4

Pedido

916490610

Registro

916490610

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/18
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto27/08/29

Registro concedido em 27/08/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

21/12/2018

Data de registro

27/08/2019

Data de expiração

27/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

JXTG NIPPON OIL & ENERGY CORPORATION

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Produtos para molhar e ligar póóleos [incluídos nesta classe]combustíveisparafinasenergia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190316192 (26/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): JXTG NIPPON OIL & ENERGY CORPORATION Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2546

22/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2538

27/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2535

06/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2509

05/02/2019

Marcas relacionadas

Marcas na classe 4

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