IPAS158
Concessão de registro
RPI 2650
19/10/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/10/2021 e em vigor até 19/10/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2650
19/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190307015 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M.L.M COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2642
24/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190307015 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): M.L.M COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2562
11/02/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905703952 (RANCHO URBANO), Processo 902773020 (MIX URBANO), Processo 903699850 (VÍRUS URBANO), Processo 829902600 (DIREITO URBANO) e Processo 900024380 (MOVIMENTO URBANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2534
30/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2509
05/02/2019
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