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Dado oficial do INPI

Triple SERUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Triple SERUM

ST13

BR500000916481298

Classe

3

Pedido

916481298

Registro

916481298

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/18
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/07/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/12/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YEP COSMÉTICOS LTDA

Representantes

Aybores Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCílios postiçosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPedra-pomesPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para ondular os cabelosPreparações para proteção solarPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasRemovedores de esmalte de unhasLoções capilares*Preparações para higiene pessoal*Xampus*Preparações para barbearPreparações depilatóriasDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Argila para estéticaEstojo de pó de arroz [abastecido]Condicionador [cosmético]Preparação cosmética para redução da gordura localizadaAcetona (removedor de esmalte de unhas)Removedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2534

30/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2508

29/01/2019

Proteção contínua da sua marca

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