IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Parágrafo 1º do art. 128 da LPI. Alimentos e óleos à base de canabis não se encontram ainda autorizados para produção e comercialização no Brasil. Resolução da ANVISA (RDC 66, DE 18/03/2016) se restringe aos medicamentos, restando silente quanto aos demais produtos.
RPI 2714
10/01/2023