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Dado oficial do INPI

GOOD SUPPLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOOD SUPPLY

ST13

BR500000916478912

Classe

29

Pedido

916478912

Registro

916478912

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/18
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/12/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

APHRIA INC.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.15.3.1329.1.3

Produtos e serviços

Classe 29

Óleos e resinas derivadas de cânabis, exceto para uso medicinalalimentos contendo cânabis, resinas de cânabis e óleos de cânabis, a saber manteiga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190317631 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: APHRIA INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2660

28/12/2021

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850190317631 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): APHRIA INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do disposto no §1º do artigo 128 da LPI. Resolução da ANVISA (RDC 66, DE 18/03/2016) se restringe aos medicamentos derivadas de cânabis, restando silente quanto aos demais produtos, que ainda se encontram proibidos na legislação vigente. Entendimento consoante o expresso pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), em resposta à consulta #3463. Seguindo orientações do item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos, do Manual de Marcas, instituído pela Resolução INPI/PR nº 142/2014. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190317631 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): APHRIA INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190333449 (08/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APHRIA INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2549

12/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907449204 (SUPPLY WELL) e Processo 907449158 (SUPPLY WELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2534

30/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2508

29/01/2019

Proteção contínua da sua marca

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