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Dado oficial do INPI

INNAMORATI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNAMORATI

ST13

BR500000916469956

Classe

35

Pedido

916469956

Registro

916469956

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/18
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 17/09/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/12/2018

Data de registro

17/09/2019

Data de expiração

17/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. U. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.253.13.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialComerciais de rádio - [Informação em]Comerciais de televisão - [Informação em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosPropaganda - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de livrosComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasAdministração comercialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de velas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velasPublicidade por qualquer meio - [Informação em]Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]Publicidade por qualquer meio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250190036 (14/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNAMORATO COSMETICOS Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250190036 (14/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNAMORATO COSMETICOS Procurador: Cristhiane Athayde

RPI 2858

14/10/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2541

17/09/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2537

20/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2508

29/01/2019

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Outras marcas de R. U. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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