TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000916463397

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000916463397

ST13

BR500000916463397

Classe

41

Pedido

916463397

Registro

916463397

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Vigente05/05/30

Registro concedido em 05/05/2020 e em vigor até 05/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/05/2020

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

41

Data de depósito

19/12/2018

Data de registro

05/05/2020

Data de expiração

05/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCLAVE MÉDICO DESPORTIVO CULTURAL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação [instrução]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrientação [Treinamento]Planejamento de festasProvimento de instalações desportivasServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de clubes [lazer ou educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2574

05/05/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2569

31/03/2020

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração da natureza da marca (passando de "marca coletiva" para "marca de serviço") e na especificação dos serviços a serem assinalados pela marca.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista algumas inconsistências encontradas no pedido de registro da marca em questão, são necessários alguns esclarecimentos. A marca foi solicitada como marca coletiva, que segundo o art. 123, inciso III da lei 9.279 de 1996 é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Esta entidade, segundo o art. 128, § 2º da mesma lei deve ser uma entidade representativa de coletividade. Em outras palavras, a marca coletiva assinala produtos ou serviços oriundos diretamente dos membros associados e não da própria entidade representativa de coletividade. Neste caso concreto, a marca coletiva deveria assinalar produtos ou serviços oriundos dos membros afiliados ao Conclave Médico Desportivo Cultural, a saber, os alunos ou ex-alunos da Faculdade de Medicina da UFMG. No entanto, pode ser que a presente marca tenha como objetivo assinalar atividades prestadas diretamente pelo Conclave Médico Desportivo Cultural, situação em que a natureza da marca deve ser de produto ou de serviço (art. 123, inciso I da lei 9.279 de 1996). Assim sendo, a requerente (Conclave Médico Desportivo Cultural) deve dizer se pretende prosseguir com o registro de uma marca coletiva ou alterar para o registro de uma marca de produto ou de serviço. A requerente deve ainda indicar quais os produtos ou serviços serão, de fato, assinalados pela marca em questão. Para maior informação, o INPI disponibiliza em seu sítio eletrônico, http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao , uma série de listagens que podem auxiliar a requerente a indicar com mais clareza os produtos ou serviços que serão assinalados pela marca. Os produtos ou serviços estão organizados em 45 classes (os produtos se enquadram da classe 1 a 34 e os serviços da classe 35 a 45). Deve ser ressaltado que cada pedido de registro de marca deve especificar unicamente produtos ou serviços de uma única classe (podem ser escolhidos diversos produtos ou serviços, desde que enquadrados na mesma classe). Se a opção for por prosseguir como marca coletiva, o regulamento de utilização deve ser alterado e reapresentado, uma vez que ele se refere a uma marca mista (composta pela expressão "conclito" e pelo desenho do ratinho), enquanto a marca depositada é composta unicamente pela figura do "ratinho", devendo ser feitas as devidas adequações. Já no que diz respeito às "sanções ao uso indevido da marca" do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Tais sanções devem ser objetivamente estipuladas para não causar dúvidas nos usuários da marca coletiva (o regulamento de utilização é documento obrigatório para as marcas coletivas e não se aplica às marcas de produto ou de serviço). Resumidamente e concluindo, diga se pretende registrar uma marca coletiva, ou uma marca de produto ou uma marca de serviço (dependerá da atividade que a marca assinalará e quem presta a atividade, se a própria requerente ou os afiliados) e indique quais produtos ou serviços a marca se destina, de fato, a assinalar ou distinguir. Se desejar prosseguir como marca coletiva reapresente ainda o regulamento devidamente retificado e adequado à marca de fato depositada e contendo as "sanções ao uso indevido da marca" claramente estipuladas. Apresente também o contrato social ou estatuto social da requerente de modo a fornecer maiores informações e comprovações acerca de suas atividades e objetivos.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000916463397 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.