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Brasil916455831

STILLUS CAMISARIA

ELIVALDO J DE LIMA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40Mista
STILLUS CAMISARIA

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/07/19

Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.2.124.9.5

Produtos e serviços

Classe 40

Confecção de roupas - [Informação em]Confecção de roupas - [Consultoria em]Confecção de roupas - [Assessoria em]Confecção de roupasMontagem de materiais sob encomenda [para terceiros] - [Informação em]Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros] - [Consultoria em]Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros] - [Assessoria em]Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]Confecção de artigo do vestuário sob encomenda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/08/2021

RPI 2639

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190317794 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELIVALDO J DE LIMA ME Procurador: MARCELO UBIRATAM NARESSI MENEGATTI

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190317794 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELIVALDO J DE LIMA ME Procurador: MARCELO UBIRATAM NARESSI MENEGATTI Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

30/07/2019

RPI 2534

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916067343 (VS VIA STILLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/01/2019

RPI 2507

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009