IPAS158
Concessão de registro
23/05/2023
RPI 2733
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000916455149Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Leandro de Souza Frigo
****858****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Laquê para cabelos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
23/05/2023
RPI 2733
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190330023 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo
21/03/2023
RPI 2724
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190330023 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Notificação de recurso
Protocolo: 850190330023 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
18/10/2022
RPI 2702
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190330023 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. | RPI 2702 | Data 2022-10-18
Exigência de conformidade
Protocolo: 850190330023 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
29/06/2021
RPI 2634
IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850190330023 (04/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2634 | Data 2021-06-29
Deferimento da petição
Protocolo: 850190316100 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Leandro de Souza Frigo Cessionário: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME
15/10/2019
RPI 2545
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190316100 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Leandro de Souza Frigo Cessionário: EL CAPITAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI - ME | RPI 2545 | Data 2019-10-15
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831077247 (DEL CAPITANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
06/08/2019
RPI 2535
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831077247 (DEL CAPITANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2535 | Data 2019-08-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
22/01/2019
RPI 2507
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2507 | Data 2019-01-22
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