TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil916450082

CONGRESSO INTERNACIONAL SUL-AMERICANO DE FISIOTERAPIA MANUAL, POSTURAL E FUNCIONAL

V. A. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Mista
CONGRESSO INTERNACIONAL SUL-AMERICANO DE FISIOTERAPIA MANUAL, POSTURAL E FUNCIONAL

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/07/19

Pedido indeferido em definitivo em 23/07/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Filmagem em vídeoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosServiços de educaçãoServiços de ensinoTreinamento prático [demonstração]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso de ciências ocultasCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Empresário [organização e produção de espetáculos]Universidade [serviço de educação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/07/2021

RPI 2636

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190298308 (13/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190298308 (13/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/01/2019

RPI 2507

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009