IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210002080 (17/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5034875-38.2020.4.02.5101 25ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.009520/2020-19Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes em partes o pedido da autora, para declarar a nulidade da concessão dos registros da ré, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do atoadministrativo da concessão dos registros nº 916.444.910 e 918.520.401 e, como consequêncialógica, condenar a sociedade Ré a abstenção do uso das marcas "LEV-TAM", "LIVE-TAM".
RPI 2806
15/10/2024