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Brasil916437043

BUTECO

N. L. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43Mista
BUTECO

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/07/19

Pedido indeferido em definitivo em 23/07/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.21.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de bar - [Assessoria em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Informação em]Serviços de cafés [bares]Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]Serviços de cafés [bares] - [Informação em]Serviços de lanchonetesServiços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Informação em]Churrascaria [restaurante]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]Churrascaria [restaurante] - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/07/2021

RPI 2636

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190306398 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NIVALDO BATISTA LIMA Procurador: CLAUDIO DIAS BESSAS

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190306398 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NIVALDO BATISTA LIMA Procurador: CLAUDIO DIAS BESSAS Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15/01/2019

RPI 2506

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009