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Brasil916431207

açaí leve pra casa

LANCHES E SORVETES TICEN LTDA. ME.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Mista
açaí leve pra casa

Andamento no INPI

  1. Indeferido23/07/19

Pedido indeferido em definitivo em 23/07/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Barras de cereais hiperprotéicasBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBombonsBriochesChá*Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateConfeitosDoces*EspeciariasFondants [confeitos]Gelados comestíveisIogurte geladoMassa para boloMassas alimentaresPãezinhosPão*PizzasPudinsQuichesSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesTapiocaWafflesBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisPão de queijoBrigadeirosQuindinsCanapéCasquinha para sorveteChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CrepeEmpadaEmpadãoEsfihaFrozens [iogurte congelado]LasanhaQuibeCajuzinhosSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190307061 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LANCHES E SORVETES TICEN LTDA. ME. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190307061 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LANCHES E SORVETES TICEN LTDA. ME. Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

22/01/2019

RPI 2507

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009