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Brasil916407071

ALIMENTAÇÃO FORTE

REVOLUTION BRASIL EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ALIMENTAÇÃO FORTE

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/31

Registro concedido em 08/09/2021 e em vigor até 08/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.15.3.1326.11.12

Produtos e serviços

Classe 41

Informações sobre educação [instrução]Orientação [treinamento]Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]Publicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de instruçãoTreinamento prático [demonstração]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/09/2021

RPI 2644

Concessão de registro

IPAS158

10/08/2021

RPI 2640

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190256603 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REVOLUTION BRASIL EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190256603 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REVOLUTION BRASIL EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ALIMENTAÇÃO FORTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/01/2019

RPI 2505

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009