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Dado oficial do INPI

Santo Trigo Padaria & Conveniências

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Santo Trigo Padaria & Conveniências

ST13

BR500000916387828

Classe

30

Pedido

916387828

Registro

916387828

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/18
  2. Publicação08/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/07/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/12/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.227.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveiaBarras de cereais hiperprotéicasBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolo ou pão de gengibreBolosBriochesCaféChá*Cheeseburgers [sanduíches]Doces com hortelã-pimentaDoces*Empadas [tortas]EspagueteFarinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGeleias de frutas [confeitos]Iogurte congeladoIogurte geladoMacarrãoMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]PãezinhosPão*Pão sem fermentoPó para boloPudinsQuichesSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorveteSorvetesTalharimTortasTortas de arrozTortas de carneTortillasWafflesDoce de leiteCachorro-quenteAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisPão de queijoAmendoim doceBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeirosDoce de cacauCafé em grãoCafé em póCafé solúvelQuindinsCanapéCanelone [massa alimentícia]Capeletti [massa alimentícia]Churros [doce]CrepeEmpadaEmpadãoEsfihaFarofaGoiabadaLasanhaPastelPó para fabricação de docePó para pudimQuibeTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190309556 (20/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto

RPI 2636

13/07/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190309556 (20/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190309503 (20/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto Detalhes do despacho:Destituído o procurador André Rosa da Rosa e nomeado novo representante Jorge Suñe Grillo Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904853608 (Trigo Santo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2533

23/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2505

08/01/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Santo Trigo Padaria & Conveniências ou a sua marca.

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